Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13293, de 23 de novembro de 2009
Nº 13.293/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Travesseiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Travesseiro um imóvel constituído de uma área de terras, sem benfeitorias, sita na zona rural, com superfície de 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), confrontando-se: pela frente, com a Estrada Geral; pelos fundos e por um lado, com terras de Quinto Arcizo Ferronatto; e, pelo outro lado, com terras de Frederico Grebin. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 149, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está registrado sob o nº de ordem 16.798, no Livro de Transcrições 3-P, fl. 83, no Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Arroio do Meio.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de um espaço próprio à realização de atividades comunitárias e ações sociais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2009.
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