Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13292, de 23 de novembro de 2009
Nº 13.292/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São José do Herval.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São José do Herval um imóvel constituído da quadra nº 11 (número onze), com área de 5.100,00m² (cinco mil e cem metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com uma rua sem denominação, em 73,00m; a leste, com a av. Getúlio Vargas, em 75,00m; ao sul, com a rua nº 01, em 66,00m; a oeste, partindo da rua nº 01 rumo noroeste, numa linha reta de 35,20m com terras de Romeu Rossi; após toma direção leste, em pequena linha reta de 4,00m; após retoma direção noroeste em 40,00m, estas duas últimas linhas com terras de Abel Dartora. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 22759, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 15.934, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Soledade.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de uma creche comunitária.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2009.
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