Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13291, de 23 de novembro de 2009
Nº 13.291/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a criação de cargos de Procurador de Justiça Substituto no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"B - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA
- Procuradores de Justiça Criminal....................................................................33 - Procuradores de Justiça Cível......................................................................... 63 - Procuradores de Justiça Substitutos................................................................ 44
TOTAL............................................................................................................ 140"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2009.
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