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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13289, de 23 de novembro de 2009

Nº 13.289/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para execução do PROFISCO/RS, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externa junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor equivalente a US$ 60,0 milhões (sessenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinados a financiar parcialmente a execução do Projeto de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - PROFISCO/RS.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União para a realização da operação de crédito objeto desta Lei, as receitas e as cotas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3.
- Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
- O Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no Projeto e dotações suficientes para a amortização do principal e dos acessórios resultantes, em conformidade com as disposições contidas nesta Lei.
Art. 5.
- O contrato a que se refere esta Lei, uma vez formalizado, será encaminhado ao Poder Legislativo para conhecimento.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2009.

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