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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13288, de 23 de novembro de 2009

Nº 13.288/2009

Art. 1.
- No Anexo da Lei nº 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, altera pela Lei nº 13.091, de 18 de dezembro de 2008, são incorporadas as alterações constantes nesta Lei.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, alterada pela Lei nº 13.091, de 18 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- No programa Construção de Rodovias, substituir o indicador pelos seguintes:

Unidade de Índice Recente Índice Desejado ao Indicador Medida Valor Data de referência final do PPA Extensão de rodovias estaduais

km 7.035,00 Ago/2009 7.581,03 pavimentadas Extensão de rodovias estaduais km 166,77 Ago/2009 214,77 pavimentadas duplicadas

Art. 3.
- No programa de Atenção e Promoção à Família, excluir o indicador Pessoas atendidas: cursos de qualificação; colocação no mercado de trabalho; emissão de carteira de trabalho; habilitação ao recebimento seguro-desemprego e artesãos habilitados como profissionais, substituindo-o pelos seguintes indicadores:

Unidade de Índice Recente Índice Desejado ao Indicador Medida Valor Data de referência final do PPA Pessoas que realizaram Cursos Pessoa 2.502 31/12/2008 20.000 de Qualificação Profissional Pessoas colocadas no mercado Pessoa 72.720 31/12/2008 280.000 de trabalho Carteira de Trabalho e Carteira de

188.728 31/12/2008 720.000 Previdência Social emitidas trabalho Pessoas habilitadas ao recebimento de seguro Pessoa 363.108 31/12/2008 1.450.000 desemprego Artesãos habilitados como Artesão 10.830 31/12/2008 40.000 profissionais

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Art. 4.
- No programa Assistência em Média e Alta Complexidade no Sistema de Saúde, alterar o índice desejado ao final do PPA do indicador Número de Centrais de Regulação Assistencial Implantadas, que passa a ser sete Centrais de Regulação.
Art. 5.
- Criar o programa RS Copa 2014, com os seguintes atributos:

Gestão de Políticas Denominação: RS COPA 2014 Tipo: Públicas Órgão Secretaria Extraordinária da Copa 2014 - SECOPA/RS Responsável: A realização da Copa do Mundo de Futebol 2014 cria para o Governo do Estado uma série de responsabilidades na ampliação da infraestrutura, na qualificação dos serviços públicos e na articulação dos atores sociais para garantir o sucesso do evento esportivo e para propiciar que, Objetivo: desse evento, resulte um legado para a sociedade riograndense. O programa, assim, tem por objetivo articular os setores do Governo do Estado e os atores sociais no sentido de atuarem com esses propósitos. Despesa Valor do Despesa de Total: Programa Corrente: Capital: (R$1,00): 3.400.000 - 3.400.000

Unidade Órgão Total Ação Situação Descrição Produto de Meta Responsável (R$1,00) Medida Elaboração do Plano Nova SECOPA/RS Elaborar plano 400.000 Plano Plano 1 Estratégico de adequação estratégico, estratégico das estruturas públicas propiciando a elaborado para realização da Copa participação dos do Mundo de Futebol setores 2014 governamentais e dos atores sociais responsáveis pela execução e implementação de estruturas e políticas públicas relacionadas com a realização da Copa 2014

2 Gerenciamento intensivo Nova SECOPA/RS Gerenciar, 3.000.000 Projetos Projetos 8 dos projetos relacionados coordenar a gerenciados à realização da Copa do execução, Mundo de Futebol 2014 monitorar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos relacionados à realização da Copa 2014, de modo a garantir a execução dos mesmos segundo os parâmetros técnicos e prazos adequados à realização do evento.

Art. 6.
- Criar as seguintes ações nos programas indicados:

Programa: DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E DO LAZER NO RIO GRANDE

DO SUL Órgão responsável: Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS

TÍTULO – Remuneração do Pessoal Ativo Função: Administração

Art. 7.
- Em decorrência das alterações estipuladas nos arts. 5º e 6º, as ações a seguir têm suas descrições, suas metas físicas e seus valores alterados, passando a ser os que seguem:

4 Programa: DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E DO LAZER NO RIO GRANDE DO SUL Órgão responsável: Fundação de Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul - FUNDERGS

TÍTULO – Remuneração do Pessoal Ativo - CC

Art. 8.
- No programa Garantia de Acesso e Melhoria da Qualidade da Educação Básica, transferir os seguintes produtos da ação Manutenção das Condições de Segurança das Escolas Estaduais para a ação Recuperação e Qualificação das Condições Físicas da Rede Escolar Estadual:

Unidade de Produto Meta medida Escola atendida com obras e reformas Escola 1.600 Escola mantida Escola 2.856 Quadra esportiva construída Quadra 285

Art. 9.
- Alterar a ação Implantação do Processo de Contabilidade de Custos no Estado, do programa Excelência Fazendária, a qual passa a ter a denominação e demais atributos indicados a seguir, permanecendo inalterado seu valor:

Programa: Excelência Fazendária Órgão Secretaria da Fazenda responsável:

TÍTULO – Aperfeiçoamento dos processos de controle. Função: Administração Descrição: A ação constitui-se de um conjunto de produtos que, Subfunção: Controle

Art. 10.
- No Programa Estadual de Irrigação, alterar a descrição da ação Reservação de água unifamiliar, que passa a ser a que segue:

TÍTULO – Reservação de água unifamiliar Descrição: Apoiar os produtores rurais capacitados e motivados para a implantação de projetos

Art. 11.
- No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, acrescentar os seguintes produtos nas ações a seguir indicadas:

Unidade de Ação Produto Meta medida Apuração das infrações penais e execução das Servidor incluído Servidor 1.565 demais funções de Polícia Judiciária Viatura adquirida Viatura 260 Prédio construído Prédio 3 Prédio reformado Prédio 20 Policiamento ostensivo e preservação da Servidor incluído Servidor 7.100 ordem pública Viatura adquirida Viatura 382 Prédio construído Prédio 10 Prédio reformado Prédio 30 Realização de perícias criminais e de serviços Servidor incluído Servidor 130 de identificação Viatura adquirida Viatura 6 Prédio construído Prédio 1

Art. 12.
- No programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, alterar a descrição e os produtos da ação Formulação das Políticas Públicas de Segurança, Estabelecendo suas Diretrizes e Prioridades:

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TÍTULO – Formulação das Políticas Públicas de Segurança,

Art. 13.
- No Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Testemunhas Ameaçadas, incluir o produto Testemunha beneficiada na ação Execução de monitoramento e reinserção social de testemunhas, excluindo-o da ação Qualificação do operadores do PROTEGE.
Art. 14.
- No Programa de Proteção aos Direitos Humanos, alterar a descrição da ação Coordenação, Promoção, Manutenção, Acompanhamento e Avaliação das Ações Dirigidas aos Segmentos Sociais e Etários Afetos à Secretaria, do Programa de Proteção aos Direitos Humanos, que passa a ser a seguinte:

Programa: Programa de Proteção aos Direitos Humanos

TÍTULO – Coordenação, Promoção, Manutenção, Acompanhamento e Avaliação das Ações

Art. 15.
- No programa Gestão Ambiental Integrada, alterar a ação Implementação da estrutura institucional do Sistema de Recursos Hídricos, através da criação de Agências de Região Hidrográfica, a qual passa a ter os atributos a seguir, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Capacitação em Gestão de Recursos Hídricos.

Programa: Gestão Ambiental Integrada Órgão Secretaria do Meio Ambiente responsável:

TÍTULO – Implementação da estrutura institucional do Sistema Função: Gestão

unico

Art. 16.
- No programa Proteção dos Recursos Ambientais, criar a ação Reflorestamento com Espécies da Flora Nativa, com os seguintes atributos, a qual resulta da agregação em uma mesma ação dos produtos das ações Reflorestamento com Espécies da Flora Nativa Ameaçadas de Extinção e Restauração de Mata Ciliar e Recuperação de Áreas Degradadas:

Programa: Proteção dos Recursos Ambientais Órgão responsável: Secretaria do Meio Ambiente

TÍTULO – Reflorestamento com Espécies da Flora Função: Gestão

unico

Art. 17.
- No programa Gestão Ambiental Integrada, criar a ação Iniciativas de Apoio à Gestão Ambiental, com os seguintes atributos, a qual resulta da agregação em uma mesma ação dos produtos da ação Apoio a Projetos de Pesquisa e de Gestão Ambiental, do programa Qualidade e Controle Ambientais, e das ações Proposição de diretrizes ambientais para a construção dos Planos Diretores de Gestão Ambiental Integrada das Regiões Hidrográficas, Fortalecimento da ação municipal para o exercício do licenciamento e fiscalização ambiental,

10 Elaboração de projetos e atividades de suporte ao Programa de Educação Ambiental Compartilhado da SEMA - PEAC - e SIGA, do programa Gestão Ambiental Integrada.

Programa: Gestão Ambiental Integrada Órgão responsável: Fundação Estadual de Proteção Ambiental

TÍTULO – Iniciativas de Apoio à Gestão Ambiental Função: Gestão

unico

Art. 18.
- No programa Qualidade e Controle Ambientais, criar a ação Controle, Fiscalização e Licenciamento Ambiental com os seguintes atributos, a qual resulta da agregação em uma mesma ação dos produtos das ações Consolidação do Licenciamento Ambiental Digital, Elaboração de Normas, Diagnósticos e Zoneamentos, Licenciamento Ambiental de Fontes de Poluição, Realização de Monitoramento Ambiental com a divulgação de relatórios e boletins, Implementação de Sedes Regionais para Atividades de Qualidade e Controle e Implementação do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Poluidoras - TFA-RS.

Programa: Qualidade e Controle Ambientais Órgão Fundação Estadual de Proteção Ambiental responsável:

TÍTULO – Controle, Fiscalização e Licenciamento Função: Gestão

unico

Art. 19.
- No programa Gestão Ambiental Integrada, criar a ação Implementação de Planos Diretores de Região Hidrográfica, com os atributos a seguir, a qual resulta da agregação em uma mesma ação dos produtos das ações Consolidação e implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada da Região Hidrográfica do Guaíba (Pró-Guaíba), Constituição e implementação do Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada da Região Hidrográfica das Bacias Litorâneas (Pró-Mar-de-Dentro) e Elaboração do Plano Diretor de Gestão Ambiental Integrada da Região Hidrográfica do Rio Uruguai, compatível com o Programa Pró-Rio Uruguai:

Programa: Gestão Ambiental Integrada Órgão responsável: Secretaria do Meio Ambiente

TÍTULO – Implementação de Planos Diretores de Região Função: Gestão

unico

Art. 20.
- No programa Gestão Ambiental Integrada, alterar a ação Promoção do Sistema Integrado de Gestão Ambiental, através da qualificação e aplicação dos instrumentos de Política de Meio Ambiente, a qual passa a ter os atributos a seguir, como resultado da agregação à mesma da descrição e dos produtos da ação "Descentralização do licenciamento e fiscalização ambiental, com a consolidação do Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGA-RS", do programa Qualidade e Controle Ambiental.

Programa: Gestão Ambiental Integrada Órgão Secretaria do Meio Ambiente responsável:

TÍTULO – Promoção do Sistema Integrado de Gestão Função: Gestão

unico

Art. 21.
- No programa Assistência em Média e Alta Complexidade no Sistema de Saúde, alterar a ação Implantação de Redes Regionalizadas de Atenção à Saúde, a qual passa a ter os atributos a seguir, como resultado da agregação à mesma da descrição, dos produtos e dos valores da ação Regulação Assistencial.

Programa: Assistência em Média e Alta Complexidade no Sistema de Saúde Órgão Secretaria Estadual da Saúde responsável:

TÍTULO – Regionalização da Saúde Função: Saúde

unico

Art. 22.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2009.

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