Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13286, de 12 de novembro de 2009
Nº 13.286/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Rio Grande e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO – nº 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Grande;
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2009.
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