Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13280, de 10 de novembro de 2009
Nº 13.280/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tapejara.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tapejara um imóvel constituído do terreno urbano, sob o nº 30 (trinta), retangular, sem benfeitorias, sito à rua Dr. Vergueiro, esquina com a rua Coronel Lolico, com a área superficial de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), medindo vinte metros de frente na rua Dr. Vergueiro, por quarenta metros da frente aos fundos, e confrontando: a noroeste, com a rua Dr. Vergueiro; a suleste, com terreno de Pedro Spuldaro; a nordeste, com a rua Coronel Lolico; e, a sudoeste, com terreno do outorgante doador. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4020, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 7.395, Livro n° 3-G, fls. 12, no Ofício de Registro de imóveis da Comarca de Tapejara.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2009.
1