Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13279, de 10 de novembro de 2009
Nº 13.279/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nicolau Vergueiro.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nicolau Vergueiro um imóvel constituído de uma parte de terras urbanas, com a área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situada na rua nº 6 (seis), lado ímpar e a 65,00 metros da esquina com a avenida 3 (três), no quarteirão formado pela rua seis, avenida três, rua quatro e rua sete, na vila Nicolau Vergueiro, confrontando: ao norte, na extensão de 30,00 metros, com terras de Romeu Alberis; ao sul, na extensão de 30,00 metros, com terras de Romeu Alberis; a leste, na extensão de 15,00 metros, com a rua nº 6; e, a oeste, na extensão de 15,00 metros, com terras de Romeu Alberis. Este imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 2093, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 8.810, no Ofício dos Registros de Imóveis da Comarca de Marau.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2009.
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