Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13278, de 10 de novembro de 2009

Nº 13.278/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha, constituído de uma área de terrenos urbanos, com a superfície de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado no lugar denominado Marcianos, confrontando: ao norte, na largura de 100,00 metros, com uma rua de acesso a terrenos do Município; ao sul, na largura de 100,00 metros, com terrenos da Prefeitura Municipal; a leste, no comprimento de 200,00 metros, com uma rua projetada e ainda sem denominação; e, a oeste, no comprimento de 200,00 metros, com terrenos da Prefeitura Municipal. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1991, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 7.253, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Vermelha, fls. 1, Livro n° 2-RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação e funcionamento de atividades na área da saúde e de ações na área social.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2009.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.