Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13277, de 3 de novembro de 2009
Nº 13.277/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com a finalidade de valorizar a conquista da liberdade de expressão gestovisual das pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2.
- O Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, será comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2009.
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