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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13277, de 3 de novembro de 2009

Nº 13.277/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com a finalidade de valorizar a conquista da liberdade de expressão gestovisual das pessoas com deficiência auditiva.
Art. 2.
- O Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, será comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2009.

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