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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13273, de 3 de novembro de 2009

Nº 13.273/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha, que estabeleceu medidas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de agosto, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais atividades relacionadas à família e à mulher gaúcha.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2009.

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