Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13273, de 3 de novembro de 2009
Nº 13.273/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual em Comemoração à Lei Maria da Penha, que estabeleceu medidas para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de agosto, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais atividades relacionadas à família e à mulher gaúcha.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2009.
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