Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13272, de 27 de outubro de 2009

Nº 13.272/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Proíbe a disponibilização de sacolas plásticas por supermercados e outras casas de comércio fora dos padrões estabelecidos pela norma n° 14.937 da ABNT.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica proibida, no Estado do Rio Grande do Sul, a disponibilização de sacolas plásticas em supermercados e em outras casas de comércio do mesmo gênero, com mais de 4 (quatro) caixas registradoras, fora das especificações estabelecidas pela norma n° 14.937 da ABNT.
Parágrafo único- Além das especificações contidas na norma referida no "caput", as sacolas plásticas deverão possuir a espessura mínima de 0,027 milímetros e indicar, em quilogramas, a respectiva capacidade de carga.
Art. 2.
- Os estabelecimentos terão um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem aos seus dispositivos.
Parágrafo único- A inobservância da norma acarretará ao infrator, conforme estabelecido em regulamento, sanção administrativa.
Art. 3.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2009.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.