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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13271, de 27 de outubro de 2009

Nº 13.271/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o art. 2º da Lei nº 11.398, de 13 de dezembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Alpestre.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 11.398, de 13 de dezembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Alpestre, o seu art. 2º passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à implantação de um espaço apropriado à realização de atividades educativas, comunitárias e sociais, retornando ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2009.

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