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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13270, de 27 de outubro de 2009

Nº 13.270/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Uruguaiana um imóvel constituído de uma fração de terras com área de 25.645,00m² (vinte e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), aproximadamente, sito na zona urbana, com as seguintes confrontações: ao norte, onde mede 145,00m (cento e quarenta e cinco metros) com a quadra U, do bairro Ipiranga; ao sul, onde mede 150,00m (cento e cinquenta metros) com uma rua sem denominação; a leste, onde mede 200,00m (duzentos metros) com a Vila Rui Ramos; e, a oeste, onde mede 154,70m (cento e cinquenta e quatro metros e setenta centímetros), com o prolongamento da rua nº 6 do bairro Ipiranga. Referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4336, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 8812, no Ofício de Imóveis da Comarca de Uruguaiana, Livro n° 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de funcionamento de um Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uruguaiana.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2009.

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