Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13269, de 27 de outubro de 2009
Nº 13.269/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ibirubá.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibirubá um imóvel constituído de um terreno com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com a rua Jacob Sefrin, por uma linha de 50,00m (cinquenta metros) de frente; ao sul, com terrenos da Mitra Diocesana de Santa Maria, por uma linha de 50,00m (cinquenta metros) de comprimento; a leste, com um caminho vicinal, por uma linha de 200,00m (duzentos metros) de fundo; a oeste, com terrenos da Mitra Diocesana de Santa Maria, por uma linha de 200,00m (duzentos metros) de fundo. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1765, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 5356, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ibirubá, no Livro de Transcrição das Transmissões, fl. 036v e 037, Livro n° 3-E.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma escola municipal.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de outubro de 2009.
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