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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13265, de 20 de outubro de 2009

Nº 13.265/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana Estadual da Cidadania, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual da Cidadania, a ser realizada, anualmente, entre os dias 29 de setembro e 5 de outubro, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- A Semana Estadual da Cidadania tem por finalidade a realização de campanhas de conscientização sobre direitos e deveres do cidadão, através de pauta positiva com a efetivação de ações, debates, palestras, seminários e eventos que visem à afirmação e à agilização dos direitos, o respeito e a melhor qualidade de vida para as pessoas e a sociedade em geral.
Parágrafo único- A realização da Semana Estadual da Cidadania pretende a edificação das cidadanias civil, política, econômica e social.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2009.

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