Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13258, de 15 de outubro de 2009
Nº 13.258/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Carlos Barbosa.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Carlos Barbosa, constituído de um terreno urbano, situado à rua Dom Pedro I, no quarteirão formado pelas ruas Dom Pedro I, Dr. Carlos Barbosa, Julio de Castilhos e Antônio Adriano Guerra, distando 20,00m da esquina formada pelas ruas Dom Pedro I e Dr. Carlos Barbosa, com área de 506,85m² (quinhentos e seis metros quadrados e oitenta e cinco centímetros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações: ao norte, por 15,50m, com a rua Dom Pedro I; ao sul, por 15,50m, com terras da firma João De Martini & Cia Ltda.; a leste, por 32,70m, com terras de Carlos Celeste Guerra e Fioravante Gervino e, ao oeste, por 32,70m, com terras da Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa, que serve de passagem à firma João Demartini & Cia. Ltda. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 730, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 1290, no Ofício de Registros Públicos de Carlos Barbosa, fl. 1, Livro n° 2-RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma unidade de saúde.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de outubro de 2009.
1