Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13256, de 9 de outubro de 2009
Nº 13.256/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Desmembra o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica desmembrado o Serviço de Registros Públicos do Município de Veranópolis em:
IRegistro Civil das Pessoas Naturais cumulado com o Registro de Imóveis; e
IIRegistro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos cumulados com o Tabelionato de Protestos.
Parágrafo único- O preenchimento de vaga, decorrente da presente Lei, fica condicionado ao disposto na Lei Federal nº 8.935, de 15 de novembro de 1994, e na Lei nº 11.183, de 29 de junho de 1998, por meio de concurso público de ingresso ou de remoção.
Art. 2.
- Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Veranópolis, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2009.
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