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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13251, de 17 de setembro de 2009

Nº 13.251/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar imóvel ao Município de Cotiporã.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Cotiporã um imóvel constituído de parte do lote rural nº 62 da linha Dr. Júlio de Castilhos, com área de 2.012,50m² (dois mil e doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de terras sem benfeitorias, que confrontam: ao norte, por 35,00 metros, com terras do mesmo lote nº 62 de Ambrósio e Clóvis Giacomini; ao sul, por 38,00 metros, ainda com terras do mesmo lote nº 62 de Ambrósio e Clóvis Giacomini por uma estrada municipal, distando a leste, 196,00 metros do travessão de frente, divisa com Alcides Reche; a leste, por 65,00 metros, com terras do lote rural nº 60; e, a oeste, por 50,00 metros, com terras do mesmo lote nº 62 de Ambrósio e Clóvis Giacomini. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4441, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração, e está matriculado, sob o nº 4112, Livro nº 2- RG, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de uma horta comunitária e de projetos e atividades na área social, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de setembro de 2009.

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