Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13248, de 8 de setembro de 2009
Nº 13.248/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Semana e o Dia Estadual dos Povos Indígenas no Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituída a Semana Estadual dos Povos Indígenas, a ser anualmente celebrada de 12 a 19 de abril, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à cultura e à autopreservação das comunidades indígenas do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 264 e 265 da Constituição do Estado.
Art. 2.
- Fica instituído o Dia Estadual dos Povos Indígenas, a ser comemorado, anualmente, em 19 de abril.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2009.
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