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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13245, de 6 de agosto de 2009

Nº 13.245/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Novo Tiradentes.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Novo Tiradentes um imóvel constituído do terreno urbano nº 27 (número vinte e sete), da quadra G, com a área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), situados na vila Tiradentes, no quarteirão formado pelas ruas: ao norte, Alberto Torres; ao sul, Euclides da Cunha; a leste, Felipe Camarão; e, a oeste, avenida José Bonifácio; confrontando-se: ao norte, com o lote nº 24, numa extensão de 40,00 metros; ao sul, com a rua Euclides da Cunha esquina rua José Bonifácio, numa extensão de 40,00 metros; a leste, com o lote nº 26, numa extensão de 25,00 metros; a oeste, com a rua José Bonifácio, esquina rua Euclides da Cunha, numa extensão de 25,00 metros. O referido imóvel se encontra cadastrado, sob o nº 3104, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 4.373,

LIVRO – nº 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Seberi.

Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma Unidade de Saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de agosto de 2009.

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