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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13244, de 6 de agosto de 2009

Nº 13.244/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Bom Jesus.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bom Jesus um imóvel constituído de uma casa de alvenaria com terreno, casinha, galpão e demais benfeitorias, situado à Praça Rio Branco, nº 376, com as características e confrontações: medindo o terreno 8 metros de frente por 65 metros mais ou menos da frente a fundo, confronta-se pela frente, com dita Praça; com Álvaro Camargo Ramos, por um lado; com Antônio Cardoso Bandeira, pelo outro lado; e Anacleto Barbosa de Camargo, pelo fundo. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 325, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 7210, Livro nº 3-H, fl. 153, do Registro de Imóveis e Especiais da Comarca de Bom Jesus.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de agosto de 2009.

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