Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13241, de 5 de agosto de 2009
Nº 13.241/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ITEM DISCRIMINAÇÃO "LXXV Saída de álcool promovida por usina produtora, com destino a indústria
petroquímica."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
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