Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13240, de 5 de agosto de 2009
Nº 13.240/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Fixa o limite global que poderá ser autorizado para aplicação em projetos culturais, previsto no
art. 4º da Lei nº 10.846, de 19 de agosto de 1996, para o exercício de 2009.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
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