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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13236, de 5 de agosto de 2009

Nº 13.236/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir a titularidade do segmento da rodovia RS-129, compreendido entre o Km 55+070 e o Km 57+520, ao Município de Colinas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir ao Município de Colinas a titularidade do segmento da rodovia RS-129, trecho Colinas-Roca Sales, compreendido entre o Km 55+070 e o Km 57+520, numa extensão de 2.450m, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

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