Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13236, de 5 de agosto de 2009
Nº 13.236/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir a titularidade do segmento da rodovia RS-129, compreendido entre o Km 55+070 e o Km 57+520, ao Município de Colinas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
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