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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13235, de 5 de agosto de 2009

Nº 13.235/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS a transferir ao Município de Bento Gonçalves a titularidade do segmento da rodovia ERS/444 - 0020, no trecho: Barracão - Entroncamento BRS/470(A) Bento Gonçalves, do km 5+450 ao km 6+320.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Bento Gonçalves a titularidade do segmento da rodovia ERS/444 - 0020, no trecho: Barracão - Entroncamento BRS/470 (A) Bento Gonçalves, do km 5+450 ao km 6+320, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

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