Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13233, de 5 de agosto de 2009
Nº 13.233/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a transferir imóveis ao Município de Porto Alegre.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 direção sul-norte e mede 17,00m; décimo-sexto, formando ângulo obtuso com o segmento anterior, segue na direção sudoeste-nordeste, na extensão de 6,40m; o décimo-sétimo, formando ângulo obtuso com o segmento anterior, segue na direção oeste-leste onde possui 1,60m; o décimo-oitavo, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção sul-norte na extensão de 1,00m; o décimo-nono, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção oeste-leste na extensão de 34,00m até encontrar o alinhamento da Rua Santana; o vigésimo, formando ângulo reto com o segmento anterior, possui 5,08m de frente ao alinhamento da Rua Santana, estando situado junto e depois do edifício sob o nº. 185 da Rua Santana, através de cujo segmento os dominantes da servidão inscrita nos livros 4-G, fls. 75, nº. 5.677 e 4-H, fls. 95, nº. 6.567 tem acesso; o vigésimo-primeiro, formando ângulo reto com o segmento anterior e partindo do alinhamento da Rua Santana, segue em linha reta na direção leste-oeste na extensão de 23,20m; o vigésimo-segundo, formando ângulo reto com o segmento anterior, toma a direção sul-norte e possui 0,40m; o vigésimo-terceiro, formando ângulo reto com o segmento anterior, segue na direção leste-oeste na extensão de 10,00m; o vigésimoquarto, formando ângulo obtuso com o segmento anterior, toma a direção sudeste-noroeste e mede 8,73m; o vigésimo-quinto, formando ângulo obtuso com o segmento anterior, toma a direção sul-norte e mede 10,77m onde finalmente encontra a divisa dos fundos, ao norte, que possui 102,15m e entesta com propriedade que é ou foi de Osvaldo Vergara. Na divisa do lado leste, o imóvel confronta-se com propriedades que são ou foram de América Barcellos, José Carraba, Túlio Xavier, Virgilio Bernardes Mathias, Heitor Carpes, Matias Ketzer, Jorge Garnundano, Gaspar de Freitas, Dr. Becker, os condôminos do Edifício Conforto na Rua Santana nº. 185, Simão Breitmann e outros. Sobre o dito terreno consta inscrita a servidão, a seguir descrita: a) uma faixa de terreno medindo 4,18m, mais ou menos, de frente à Rua Santana, por 34,00m de extensão da frente ao fundo, a entestar com propriedade do casal de Kurt Weil, dividindo-se por um lado com o terreno contratado com Paulo Ricardo Levacov e, pelo outro, com o prédio nº. 165 da Rua Santana, de sucessores de Octavio M. da Silva, onde figura como dominante Paulo Ricardo Levacov e seus sucessores, com inscrição nº. 5.677, fls. 75, do livro 4- G, de 26/08/52; b) uma faixa de terreno com 0,90m de frente à Rua Santana, lado ímpar, distante 4,18m da parede divisória do Edifício Conforto, estreitando até 0,42m, mais ou menos, quando atinge a profundidade de 23,20m, sendo que, nesta altura, inflete para a direita e alarga para 0,82m, mais ou menos, até a profundidade de 34,00m, dividindo-se por um lado, à esquerda com terreno de servidão e, pelo outro lado, com terreno de Simão Breitmann e, nos fundos com propriedade de Kurt Weil e esposa, onde figura como dominante Simão Breitmann, conforme inscrição nº. 6.567, fls. 95, do Livro 4-H, de 03/08/53. O referido imóvel acha-se matriculado sob o nº 71.545 no Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, Livro nº 2-RG;
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
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