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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13232, de 5 de agosto de 2009

Nº 13.232/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Montenegro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Montenegro um imóvel constituído de um terreno, sem benfeitorias, situado na zona urbana, na Vila Industrial, no quarteirão formado pelas ruas José Luiz, Cel. Apolinário de Moraes, Fernando Ferrari e Cristiano Matte, distante 56,50m da esquina da rua Cristiano Matte com a superfície de 1.000,00m², medindo 20,00m de frente por 50,00m de frente a fundos, confrontando-se: ao norte, com a rua José Luiz, lado par; ao sul e oeste, com terrenos do Município de Montenegro; e, a leste, com Engemac-Engenharia, Indústria e Comércio Ltda. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2185, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 8.722, Livro nº 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis de Montenegro.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma Unidade de Saúde.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

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