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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13231, de 5 de agosto de 2009

Nº 13.231/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tupanciretã.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Tupanciretã, constituído do terreno com área de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), que confronta-se: ao sul e a leste, hoje com Antônio Burtet; e a oeste, com a Mitra Diocesana de Santa Maria; com a área construída de 195,38m² da Escola Rural São Bernardo. O referido imóvel se encontra cadastrado, sob o nº 6483, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está transcrito na R. 26- 472, da matrícula nº 472 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tupanciretã, do Livro 2-RG, fls. 1/3.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de funcionamento de uma unidade escolar.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

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