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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13230, de 5 de agosto de 2009

Nº 13.230/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Cotiporã.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Cotiporã, constituído de parte do lote rural nº 06 da Linha Júlio de Oliveira, com a área de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) de terras, sem benfeitorias, que confrontam: ao norte, com uma sanga; ao sul, com uma estrada vicinal; a leste, com terras do mesmo lote de João Celant e sua mulher; e, a oeste, com terras do lote nº 07 da mesma linha Júlio de Oliveira. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4432, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração, e está matriculado, sob o nº 1486, no Livro nº 2-RG, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de atividades sociais e esportivas, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

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