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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13229, de 5 de agosto de 2009

Nº 13.229/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Jaguari.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jaguari um imóvel constituído de uma fração de terras com a área de 1ha (um hectare), parte integrante do meio lote rural nº 143, da linha 3, com a área de 125.000m², com as seguintes confrontações: ao norte, com a outra metade do mesmo lote nº 143; ao sul, com o de nº 142; a leste, com a linha 4; e, a oeste, com a linha 3. Este imóvel se encontra cadastrado, sob o nº 1937, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está matriculado, sob o nº 15.469, no Serviço Notarial e de Registro de Imóveis e Especiais da Comarca de Jaguari, fls. 222 do Livro 3-S.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à implantação de projetos de parceria com a Rota Turística Nostra Colônia, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

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