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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13228, de 5 de agosto de 2009

Nº 13.228/2009

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Senador Salgado Filho e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Senador Salgado Filho, os seguintes imóveis:
Ilote urbano nº 1-A (número um-A), da quadra número sete, do setor único, sem benfeitorias, com área superficial de 60,00m² (sessenta metros quadrados), medindo 2,00m (dois metros) de frente, por 30,00m (trinta metros) de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, localizado na Vila Salgado Filho, em uma rua sem denominação oficial, distante 10,00m (dez metros) da esquina com a rua da Igreja, confrontando: ao norte, com terrenos de Avelino Kuyven; ao sul, com terrenos que pertencem ou pertenceram a Arthur Augusto Paulo Schulze; a leste, com a atual rua sem denominação oficial; e, a oeste, novamente com terrenos de Avelino Kuyven; sendo a quadra número sete formada pelas seguintes ruas: ao sul, rua da Igreja; e, a leste, rua sem denominação oficial. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1561, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 7804, no Registro de Imóveis da Comarca de Giruá, fl. 1, Livro n° 2-RG; e
IIlote urbano nº 1 (número um), da quadra número sete, do setor único, sem benfeitorias, com área superficial de 300,00m² (trezentos metros quadrados), medindo 10,00m (dez metros) de frente por 30,00m (trinta metros) de frente a fundos, por ambos os lados, sito na Vila Salgado Filho, numa rua sem denominação oficial, esquina com a rua da Igreja, limitandose: ao norte, com terrenos que pertencem ou pertenceram a Avelino Kuyven; ao sul, com a rua da Igreja; a leste, com a rua sem denominação oficial; e, a oeste, com terrenos de Arthur Augusto Paulo Schulze; sendo a quadra número sete formada pelas seguintes ruas: ao sul, rua da Igreja; e, a leste, rua sem denominação oficial. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1560, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 7803, no Registro de Imóveis da Comarca de Giruá, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- Os imóveis descritos no artigo anterior destinam-se à continuidade do funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

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Art. 4.
- As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

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