Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13227, de 5 de agosto de 2009
Nº 13.227/2009
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Art. 1. PARTE – , por linha de 62,50m de extensão de outra parte, por linha de 15,00m também de extensão; e, ao poente, com a estrada geral que demanda de Alfredo Brenner aos Irmãos Longhi, por uma linha de 77,50m de frente. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1771, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 2.606, do Registro de Imóveis da Comarca de Ibirubá, Livro nº 2-RG, fl. 01.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ibirubá.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibirubá um imóvel constituído de uma fração de terras de cultura, com área superficial de 6.962,50m², sem benfeitorias, situada no lugar denominado Capela Fátima, em Alfredo Brenner, distrito do Município de Ibirubá, de forma irregular, confrontando: ao norte, com terras de Valeriano Cansi, por uma linha de 103,00m de fundo; ao sul, com terras de Ildo Antônio Ubessi e de Helio Daniel Ubessi, uma parte, por uma linha de 68,00m de fundo e outra parte, por uma linha de 35,00m de fundo, também; ao nascente, com terras de Ildo Antônio Ubessi e de Helio Daniel Ubessi, uma
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um espaço apropriado ao funcionamento de programas comunitários e ações sociais.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
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