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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13226, de 5 de agosto de 2009

Nº 13.226/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Uruguaiana um imóvel constituído de um prédio de alvenaria com dois pavimentos e dois portões laterais, com área de 579,00m², sito na rua Duque de Caxias, nº 1702, antigo nº 787, construído sobre terreno foreiro da Prefeitura Municipal e que mede 17,42m de frente a leste à mencionada rua Duque de Caxias, por 66,00m de frente ao fundo, onde tem a mesma largura de frente a entestar, a oeste com propriedade que foi de Luiza Damasceno Villela, atualmente pertencente a Urbano Damasceno Villela, limitando ao norte com imóvel que pertenceu a João Peró, hoje Felipe Mandarino, e ao sul, com propriedade da Firma João Peró e Cia., conforme consta da transcrição feita neste registro sob o nº 4.944. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob nº 4319, e está transcrito no Registro de Imóveis da Comarca de Uruguaiana, sob nº 13.771, fl. 295, Livro nº 3-O.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a implantação do Centro Cultural Escola Livre de Belas Artes - ELBA -, revertendo ao Estado caso lhe seja dado destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

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