Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13223, de 5 de agosto de 2009
Nº 13.223/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Porto Xavier.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Porto Xavier, os imóveis a seguir descritos:
Ia fração do lote urbano sob o número 7 (sete), da quadra 26 (vinte e seis), com a área de 308,00m², medindo 14,00m de frente por 22,00m de fundos, com um prédio de alvenaria com dois pavimentos, sendo o 1º medindo 12,50m, por 22,00m, com área de 275,00m², o 2º medindo 12,50m, por 17,75m, com área de 221,87m², com cobertura de cimento amianto, confrontando: ao norte, com terras do lote número 5 (cinco), em 22,00m; ao sul, em 22,00m, com o mesmo lote número 7 (sete); a leste, em 14,00m, com o mesmo lote número 7 (sete); e, a oeste, em 14,00m, com a rua Marechal Floriano Peixoto. Referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 16695, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 1.274, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Xavier, fl. 1, Livro n° 2-RG;
IIo lote urbano sob o número 10 (dez), da quadra número 18 (dezoito), com área de 1.125,00m², com um prédio de alvenaria, com área de 453,2775m², coberto com telhas de cimento amianto, medindo 22,50m de frente para a rua Júlio de Castilhos, confrontando: ao norte, em 50,00m, com o lote número 8 (oito); ao sul, em 50,00m, com a rua Tiradentes; a leste, em 22,50m, com a rua Júlio de Castilhos; e, a oeste, em 22,50m, com o lote número 9 (nove); localizado na esquina das ruas Júlio de Castilhos e Tiradentes; o quarteirão é formado pelas seguintes ruas: ao norte, pela rua Felipe Camarão; ao sul, pela rua Tiradentes; a leste, pela rua Júlio de Castilhos; e, a oeste, com a rua Benjamin Constant. Referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 6696, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 3.911, no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Xavier, fl. 1, Livro n° 2-RG.
Art. 2.
- A doação de que trata esta Lei se destina à utilização pela Prefeitura Municipal e pela Câmara de Vereadores, revertendo ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa.
Art. 3.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
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Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
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