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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13221, de 5 de agosto de 2009

Nº 13.221/2009

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5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Salvador das Missões.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Salvador das Missões um imóvel constituído de uma fração do lote rural nº 49, da linha Terceira, Santo Antônio, com a área de 40.000,00m², sem benfeitorias, confrontando: ao norte, 300,00m, com Silfredo Aloísio Mayer; sul, 300,00m, pela estrada geral que vai à linha São Salvador; leste, com terras do lote 50, de José Köhler, em 133,33m, sendo 100,00m com João Alcides Frohlich e 33,33m, com Silfredo Aloísio Mayer, e a oeste, com o mesmo lote 49, sendo 33,33m, com Silfredo Aloísio Mayer e 100,00m, com João Alcides Frohlich. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 888, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 8032, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cerro Largo, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à realização de projetos voltados à implantação de hortas e atividades comunitárias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

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