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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13220, de 5 de agosto de 2009

Nº 13.220/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Arroio do Tigre.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arroio do Tigre um imóvel constituído de um terreno rural, sem benfeitorias, com a área superficial de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), situado no Sítio, em zona rural, medindo de frente e fundos 20,00m (vinte metros), e pelos lados 30,00m (trinta metros), confrontando-se: ao norte, com terras de Arno Schneider Fiuza; ao sul, com a estrada geral de Sítio via à Coloninha; a leste, com terras de Arno Schneider Fiúza; e, a oeste, com terras da Mitra Diocesana de Santa Maria, INCRA: 857.025.012.351; área 25,1ha. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 174, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 3595, Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Sobradinho.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no art. 1º visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de funcionamento de serviços voltados à área da saúde.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

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