Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13219, de 5 de agosto de 2009
Nº 13.219/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Jacutinga.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Jacutinga, um imóvel constituído de parte do lote rural nº 133 (cento e trinta e três), da terceira secção, do polígono D, Colônia Quatro Irmãos, com área de 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), confrontando: ao norte, na extensão de 66,66 metros, com parte do mesmo lote nº 133; ao sul, na extensão de 66,66 metros, com o lote nº 131; a leste, na extensão de 120,00 metros, com parte do mesmo lote nº 133; e, a oeste, na extensão de 120,00 metros, com a estrada geral, com parte também do mesmo lote nº 133, todos de propriedade de Sétimo Bonatti. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1918, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o 16.764, no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, fl. 1 do Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um espaço apropriado à realização de atividades comunitárias e ações sociais.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
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