Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13218, de 5 de agosto de 2009
Nº 13.218/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Vera Cruz.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Porto Vera Cruz um imóvel constituído da fração do lote rural nº 421, da 1ª Seção Bugre, com a área de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, de forma irregular, medindo partindo de uma estrada, atualmente construída, numa reentrância de 59,00 metros lineares; daí, em sentido sul, numa extensão de 113,00 metros lineares; daí, em sentido oeste, numa extensão de 97,00 metros lineares; daí, em sentido norte, numa extensão de 183,00 metros lineares; daí, em sentido leste, numa extensão de 108,00 metros lineares; e, finalmente, numa extensão de 70,00 metros lineares, pela estrada construída até o ponto de partida, confrontando: ao norte, em 108,00 metros, com o lote nº 422, de propriedade do Sr. Osvaldo Deutner, por uma estrada municipal; ao sul, com terras do mesmo lote nº 421, de propriedade do Sr. João Dialmo Weschenfelder; a leste, com terras do mesmo lote nº 421, de propriedade do Convívio Familiar Botafogo, por uma estrada vicinal; e, a oeste, com terras do mesmo lote nº 421, de propriedade do Sr. Bruno Becker. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2967, no Departamento de Administração do Patrimônio Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 1.617, no Cartório dos Registros Públicos do Município de Porto Lucena, fl. 1, Livro n° 2-RG.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um local próprio à realização de atividades sociais e comunitárias.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
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