Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13215, de 5 de agosto de 2009
Nº 13.215/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Cotiporã.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO – nº 3-Z, fls. 202, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
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