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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13215, de 5 de agosto de 2009

Nº 13.215/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Cotiporã.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Cotiporã, constituído de parte do lote rural nº 6 da linha Tamandaré, 2º distrito, com área de 23.345,00m² (vinte e três mil, trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, dentro das confrontações da área maior: ao norte, terras dos doadores; ao sul, travessão de frente e parte com a Estrada Geral Rio das Antas; a leste, com terras dos doadores; e, a oeste, com terras dos doadores. Este imóvel se encontra cadastrado, sob nº 4421, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração, e está matriculado, sob o nº 23180,

LIVRO – nº 3-Z, fls. 202, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Veranópolis.

Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina à instalação de um Posto de Saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

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