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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13214, de 5 de agosto de 2009

Nº 13.214/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Erechim um imóvel constituído de uma área de terras com 195.250,00m² (cento e noventa e cinco mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situada no Polígono Sul na Cidade e Comarca de Erechim, com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca na extensão de 346,00 metros com terras de sucessores de Leopoldino Silva; ao sul, por linha seca na extensão de 533,00 metros com as chácaras nºs 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 180 A, 181, 182, 183, 184 e 185 do Polígono Sul; a leste, por linha seca na extensão de 468,00 metros com a área doada à APAEE; e, a oeste, por um caminho com a área do Colégio Agrícola Emílio Grando. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1229, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 15.960, no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação e funcionamento da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS -, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.

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