Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13212, de 4 de agosto de 2009
Nº 13.212/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alteração na Lei n° 12.452, de 26 de abril de 2006, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóveis ao Município de Seberi, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
art. 3º fica acrescentado o seguinte parágrafo único:
"Art. 3º - ......................................
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de agosto de 2009.
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