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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13212, de 4 de agosto de 2009

Nº 13.212/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz alteração na Lei n° 12.452, de 26 de abril de 2006, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóveis ao Município de Seberi, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 12.452, de 26 de abril de 2006, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóveis ao Município de Seberi, no

art. 3º fica acrescentado o seguinte parágrafo único:

"Art. 3º - ......................................

Parágrafo únicoA reversão prevista no artigo anterior e as cláusulas previstas neste artigo não se aplicam aos imóveis descritos nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei."
Art. 2.
- Parte dos lotes urbanos de que tratam os incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 12.452/2006, com área de 1.800,00m² (mil e oitocentos metros quadrados) será destinada à construção do Fórum da Comarca de Seberi.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do Município.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de agosto de 2009.

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