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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13205, de 22 de julho de 2009

Nº 13.205/2009

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santiago.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santiago um imóvel constituído de um prédio em alvenaria com a área de 551,90m², na rua Tito Beccon, nº 1.545, antiga rua Floriano Peixoto, e respectivo terreno com as seguintes características e confrontações: sito a rua Marechal Floriano esquina da rua Marechal Deodoro, medindo de frente a primeira rua citada quatorze metros e meio, pela outra rua mede vinte e três metros e quarenta centímetros, limitando-se pelas frentes com as referidas ruas, por um lado com a sucessão Jardelino Xavier e pelo fundo com Aristides Santiago Martins. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 3396, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 17.417, no Registro de Imóveis de Santiago, fl. 81, Livro n° 3-Y.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento do Centro Materno Infantil.
Art. 3.
- As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2009.

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