- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as frações de terreno descritas no inciso I, pertencente ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul, pelo imóvel descrito no inciso II, pertencente à Sociedade São João do Travessão, ambos situados no Município de Dois Irmãos, conforme segue:Iuma área com 515,95m² (quinhentos e quinze metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), constituída de duas frações de terreno: uma fração com 462,00m² (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), confrontando: ao norte, em 30,80m (trinta metros e oitenta centímetros) com imóvel do Estado do Rio Grande do Sul; a leste, com a rua Albano Schuh, numa extensão de 15,00m (quinze metros); ao sul, confronta com o lote 1, também designado como fração 01, de propriedade do Município de Dois Irmãos, numa extensão de 30,80m (trinta metros e oitenta centímetros); e, a oeste, numa extensão de 15,00m (quinze metros), com terreno de propriedade da Sociedade São João do Travessão; e uma fração com 53,95m² (cinquenta e três metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), confrontando: ao norte, confronta com a rua João Grawer Filho, numa extensão de 18,85m (dezoito metros e oitenta e cinco centímetros); a leste, com área do Estado do Rio Grande do Sul, numa extensão de 5,87m (cinco metros e oitenta e sete centímetros); e, a noroeste numa extensão de 20,67m (vinte metros e sessenta e sete centímetros), com terreno de propriedade da Sociedade São João do Travessão; estas frações de terreno integram um todo maior constituído da fração 02, com a área de 3.181,68m² (três mil, cento e oitenta e um metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado em Travessão, de forma retangular, confrontando: ao norte, em 81,30 metros, com a rua João Grawer Filho; ao sul, em 30,80 metros, com a fração 01 do Município de Dois irmãos; a leste, em 89,30 metros, com a rua Albano Schuh; e, a oeste, em 80,77 metros, com terras da Sociedade São João do Travessão, formando uma inflexão para o noroeste de 52,54 metros confrontando com terrenos da Sociedade São João do Travessão. Referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 5053, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 13.719, no Registro de Imóveis da Comarca de Dois Irmãos, fl. 1, Livro n° 2-RG;
IIuma fração de terreno com área de 515,95m² (quinhentos e quinze metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), confrontando: a nordeste, numa extensão de 31,56m (trinta e um metros e cinquenta e seis centímetros) que confronta com área pertencente ao Estado
1 do Rio Grande do Sul; a leste, numa extensão de 11,41m (onze metros e quarenta e um centímetros) com área de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul; ao sul, numa extensão de 28,57m (vinte e oito metros e cinquenta e sete centímetros) com área de propriedade da Sociedade São João do Travessão; e, a oeste, numa extensão de 24,70m (vinte e quatro metros e setenta centímetros) com área de propriedade da Sociedade São João do Travessão; esta fração de terreno integra um todo maior constituído de uma área de terras com 3.109,17m² (três mil, cento e nove metros quadrados e dezessete centímetros quadrados), situada em Travessão, de forma irregular, confrontando: ao nordeste, em 47,00 metros com área da Mitra Diocesana de Novo Hamburgo; ao sul, em 20,97 metros com a Rodovia BR-116, a leste, mede 66,00 metros com o Município de Dois Irmãos; e, a oeste, partindo da divisa sul, mede 50,00 metros com o lote 01, forma uma inflexão de 18,25 metros para o oeste, formando uma inflexão de 47,42 metros para o norte. Referido imóvel encontra-se matriculado, sob o nº 7.700, no Registro de Imóveis da Comarca de Dois Irmãos, fl. 1, Livro n° 2-RG.