Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13202, de 22 de julho de 2009
Nº 13.202/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituída a Política Estadual de Saúde Vocal do Professor, objetivando a prevenção de disfonias e problemas vocais em professores da rede estadual de ensino.
Art. 2.
- A Política Estadual de Saúde Vocal do Professor compreenderá ações de caráter preventivo, assegurando-se a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz.
Art. 3.
- Ao professor que vier a ter detectada disfonia e/ou problemas vocais fica assegurado o direito a tratamento médico-fonoaudiológico.
Art. 4.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2009.
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