Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13201, de 13 de julho de 2009
Nº 13.201/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara Patrono dos Trabalhadores Rurais no Estado do Rio Grande do Sul o Senhor Fernando Ferrari.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica declarado Patrono dos Trabalhadores Rurais no Estado do Rio Grande do Sul o economista, bacharel em Direito, Deputado Constituinte Estadual e Deputado Federal Fernando Ferrari.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2009.
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