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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 132, de 22 de dezembro de 1947

Nº 132/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 132, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 126, de 22 de dezembro de 1947)

Abre um crédito suplementar.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior um crédito suplementar de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 3-02 - 2) Gratificações e substituições" - Ministério Público.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despeza decorrente do crédito aberto no artigo anterior o produto de uma operação de crédito, caso não seja para tanto suficiente o excesso de arrecadação que se verificar no exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 22 de dezembro de 1947.

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