Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13199, de 13 de julho de 2009
Nº 13.199/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reajusta os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Os vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ficam reajustados em 3% (três por cento), a contar de 1° de abril de 2009, 3% (três por cento), a contar de 1° de dezembro de 2009, e 3% (três por cento), a contar de 1° de março de 2010.
Art. 2.
- As disposições desta Lei são extensivas aos cargos em comissão e funções gratificadas, procuradores, servidores contratados, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2009.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2009.
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