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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13198, de 13 de julho de 2009

Nº 13.198/2009

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia José Di Pietro a RS-342.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada Rodovia José Di Pietro a RS-342, no trecho compreendido entre o Km 119 até o Km 164, que vai do entroncamento de Cruz Alta/Santa Maria até o entroncamento de Ijuí/Augusto Pestana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2009.

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