Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13197, de 13 de julho de 2009
Nº 13.197/2009
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
TÍTULO IV
SERVIÇOS DE TRÂNSITO, da Tabela de Incidência, passam a incidir as seguintes taxas:
IV
I
II
III
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2009.
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