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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13197, de 13 de julho de 2009

Nº 13.197/2009

Art. 1.
- Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985:
Ino Título IV - SERVIÇOS DE TRÂNSITO, da Tabela de Incidência, é dada nova redação:
a)ao item I do número 1, conforme segue:
IIde Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PD), por documento
a)primeira habilitação, inclusive renovação simples e mudança de 2,8373 categoria
b)habilitação de estrangeiro 3,1526
c)2ª via 4,7289
b)aos itens I e II do número 2 - Exame -, conforme segue:
Ide saúde, de legislação de trânsito e psicotécnico, por exame 3,6254
IIde prática de direção veicular 6,3052

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- A partir de 1° de janeiro de 2010, nos itens I e II do número 2 - Exame -, do

TÍTULO IV

SERVIÇOS DE TRÂNSITO, da Tabela de Incidência, passam a incidir as seguintes taxas:

IV

I

II

III

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2009.

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